Publicação: 9 de janeiro de 2024
Fique atento aos acordos trabalhistas.
Nas convenções e nos acordos coletivos, as negociações entre empresas e sindicatos podem ser diferentes das previstas na lei anterior, na qual era permitido impor regras, desde que não fossem contrárias à legislação e oferecessem vantagens aos colaboradores.
Já após a Reforma Trabalhista, esses acordos podem até ter prevalência sobre a CLT, desde que estabeleçam novas opções não conflitantes com a Constituição Federal em:
📍banco de horas;
📍duração de jornada e intervalo intrajornada de trabalho;
📍teletrabalho (home office);
📍planos de cargos e salários;
📍entre outros.