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Publicação: 9 de janeiro de 2024

Fique atento aos acordos trabalhistas.



Nas convenções e nos acordos coletivos, as negociações entre empresas e sindicatos podem ser diferentes das previstas na lei anterior, na qual era permitido impor regras, desde que não fossem contrárias à legislação e oferecessem vantagens aos colaboradores.


Já após a Reforma Trabalhista, esses acordos podem até ter prevalência sobre a CLT, desde que estabeleçam novas opções não conflitantes com a Constituição Federal em:


📍banco de horas;

📍duração de jornada e intervalo intrajornada de trabalho;

📍teletrabalho (home office);

📍planos de cargos e salários;

📍entre outros.

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