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REPIS

REGIME ESPECIAL DE PISOS SALARIAIS SINDICATO EMPRESARIAL

Tudo o que você precisa saber sobre o REPIS


O QUE É O REPIS?

REPIS, é o sistema previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho 2024/2025 assinada pelo Sincomércio com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Catanduva, aplicável aos trabalhadores das suas categoria e que objetiva dar tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas (ME’s) e Empresas de Pequeno Porte (EPP’s), assim conceituadas na Lei Complementar nº. 123/06, que instituiu o SIMPLES NACIONAL

COMO FUNCIONA?

Na prática, as empresas que aderirem ao REPIS, poderão praticar valores de pisos salariais diferenciados, nesse caso, inferiores àqueles praticados pelas demais empresas, além de terem simplificadas outras obrigações decorrentes da norma coletiva.

COMO ADERIR?

Para aderir ou renovar a adesão ao REPIS para empregados no comércio, as empresas ou seu contador deverão solicitar através dos e-mails: sincomercio@sincomerciocatanduva.org.br e secretaria@sincomerciarioscat.com.br.

MICRO EMPRESAS

As Micro Empresas que não aderirem ao REPIS, pagarão aos seus novos funcionários, o valor de R$ 1.847,00. Se por ventura, o novo funcionário não trabalhou no comércio anteriormente, através do REPIS você poderá contratá-lo por R$ 1.642,00 durante 06 meses e a partir daí o salário será de R$ 1.847,00.

EMPRESA DE PEQUENO PORTE

As Empresas de Pequeno Porte que não aderirem ao REPIS, pagarão aos seus novos funcionários, o valor de R$ 1.929,00. Se por ventura, o novo funcionário não trabalhou no comércio anteriormente através do REPIS, você poderá contratá-lo por R$ 1.731,00 durante 06 meses e a partir daí o salário será de R$ 1.929,00.

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