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Publicação: 2 de dezembro de 2019

Atenção para não ser Desenquadrado do Simples



Empresas com pendências precisam regularizar sua situação ainda em 2019

As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que possuem débitos com a Receita Federal devem ficar atentas neste final de ano para não serem desenquadradas do regime Simples. Em setembro, a Receita notificou, via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de seus débitos para com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

As empresas com pendências devem corrigir suas situações neste final de ano. Aquelas que não se regularizarem ainda em 2019 sofrerão desenquadramento do sistema a partir de 1º de janeiro de 2020.

O conteúdo do termo de exclusão pode ser acessado pelo por­tal do Simples Nacional ou pelo atendimento virtual (e-CAC), no site da Receita Federal, via certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o termo de exclusão é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN. A partir da data da notificação, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para impugnar ou regularizar seus débitos. A regularização pode ser feita com pagamento dos débitos à vista, parcelamento ou compensação.

A assessoria técnica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) alerta para que os empresários consultem sua caixa eletrônica DTE-SN com atenção, pois a ferramenta nem sempre mostra a mensa­gem quando o usuário apenas entra no sistema. No entanto, o órgão considera válida a notificação mesmo que a mensagem não seja visualizada. E o prazo para regularização ou impugna­ção começará a correr de qualquer maneira, podendo acarretar em exclusão do Simples.

Segundo a Receita Federal, foram notificados 738.605 devedo­res, que respondem por dívidas no total de R$ 21,5 bilhões. Destes, o Estado de São Paulo corresponde a R$ 6,7 bilhões.

A situação da empresa pode ser consultada nesses portais:

Simples Nacional

Portal e-CAC

Fonte: Tome Nota nº 194

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