Sincomercio e Sincomerciários firmam Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022
REAJUSTE SALARIAL: Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos da categoria representada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Catanduva serão reajustados a partir de 1º de setembro de 2021, mediante aplicação do percentual de 10,42% (dez vírgula quarenta e dois por cento) incidente sobre os salários já reajustados em 1º de setembro de 2020.
Parágrafo primeiro – Eventual diferença salarial relativa ao mês de setembro/2021, deverá ser paga na folha de pagamento do mês de competência de outubro de 2021, podendo, a critério do empregador, ser paga a título de abono indenizatório.
Confira a Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022
Parágrafo segundo – Diante da instabilidade econômica que atravessa o país causada pela pandemia do Coronavírus (COVID-19), as empresas poderão optar em parcelar o REAJUSTE SALARIAL no percentual de 10,42% (dez vírgula quarenta e dois por cento) em 2 (duas) vezes, da seguinte forma:
Parágrafo terceiro – As Empresas que optarem pelo parcelamento em 02 (duas) vezes, poderão pagar as eventuais diferenças salariais relativas aos meses de setembro/2021; outubro/2021; novembro/2021; dezembro/2021; diferenças referentes ao 13º salário; férias e 1/3 constitucional, na folha de pagamento dos meses de competência de fevereiro e março de 2022, podendo, a critério do empregador, serem pagas a título de abono indenizatório.
Reajuste de 5,42% (cinco vírgula quarenta e dois por cento) a partir de 1º de setembro de 2021, sobre os salários já reajustados em 1º de setembro de 2020;
Reajuste de 5,00% (cinco por cento) a partir de 1º de janeiro de 2022, totalizando o percentual de 10,42% (dez vírgula quarenta e dois por cento), conforme previsto no caput, que deverá ser aplicado sobre os salários já reajustados em 1º de setembro de 2020.