Publicação: 8 de julho de 2020
Comunicado: 9 de Julho
Comerciantes,
Lembramos que, em virtude da antecipação do feriado civil estadual, ocorrida no último 25 de maio (Lei nº 17 .264/2020), no próximo dia 9 de julho o comércio poderá exercer suas atividades normais (atendimento presencial, de entrega a domicílio e drive-thru), observadas as condições restritivas de funcionamento decretos municipais vigentes.
Sincomercio, sempre ao lado do comerciante.