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Publicação: 15 de maio de 2019

Sindicato dos Empregados entra com ações contra Empresas



Conforme Decisão da Justiça do Trabalho Local, Empresas notificadas deverão descontar a Contribuição Assistencial / Confederativa, apenas dos Comerciários filiados ao Sindicato dos Empregados

Empresas de Catanduva têm sido surpreendidas com intimações da Justiça do Trabalho, provenientes de ações movidas pelo Sindicato dos Empregados, para que efetuem o desconto da contribuição assistencial.

Essas ações tem como fundamento a ilegalidade da Medida Provisória n.º 873, editada e em vigência desde 1º de março de 2019, a qual determina que os Sindicatos enviem boleto de cobrança das contribuições diretamente aos funcionários, desobrigando as empresas de efetuarem o desconto em folha de pagamento de todas as contribuições devidas pelos funcionários aos Sindicados dos Empregados do País, estando, portanto, em desacordo com a Constituição Federal que determina em seu artigo 8º, IV:

Art. 8º – “É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

IV – a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei”.

Sob esse fundamento, as Empresas estão recebendo intimações que devem ser encaminhadas aos seus respectivos contadores para cumprirem a referida determinação, bem como devem assinar um acordo judicial que foi previamente aprovado pelo Sincomercio Catanduva, por entender que não é aconselhável a discussão judicial diante dos fundamentos das Decisões Liminares dos Juízes do Trabalho de Catanduva, nesses processos.

Lembramos que a Decisão Judicial determinou que os descontos em folha de pagamento somente devem atingir os funcionários filiados ao Sindicato dos Empregados e não a todos os comerciários indistintamente, mantendo-se o procedimento anterior à edição da Medida Provisória n.º 873/2019, quanto ao desconto em folha de pagamento dos empregados integrantes da categoria do Sindicato.

O Sincomercio Catanduva está atento para que nenhum direito das Empresas seja violado, eis que essa determinação judicial não causa prejuízos aos Comerciantes.

É importante destacar que o Supremo Tribunal Federal está recebendo diversas ações, para que seja reconhecida a ilegalidade da referida Medida Provisória e decidirá em breve se ela é válida ou não.

Enquanto não temos uma posição definida, o Sincomercio Catanduva orienta a todos os Comerciantes para que cumpram as intimações da Justiça do Trabalho, para que não sejam condenados à pagarem multas estabelecidas nos processos.

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