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Publicação: 29 de janeiro de 2018

Sincomercio e Sincomerciários acordam reajuste da categoria em 2,80%



Reajuste foi firmado por meio de um aditamento e garante aumento real de 1.07%

O Sindicato do Comércio Varejista de Catanduva – Sincomercio e o Sindicato dos Empregados do Comércio de Catanduva – Sincomerciários acordaram, por meio de aditamento, o reajuste salarial da categoria.

De acordo com o presidente do Sincomercio, Ivo Pinfildi Júnior, o reajuste concede um ganho real aos comerciários de 1,07% acima da inflação do período que foi de 1,73%, sendo o reajuste acordado em 2,80%. A decisão tem efeito retroativo a 1º de setembro de 2017.

Questionado sobre o longo período de negociações o presidente explica que o aditamento se fez necessário, tendo em vista um impasse entre os sindicatos.
“As negociações acabaram se alongando um pouco mais e para que não houvesse uma demora ainda maior, resolvemos fazer um aditamento nas Convenções de 2016/2017. Esse aditamento prevê o reajuste dos funcionários para o atual período”, explica Ivo.
O presidente ainda destaca que as novas regras da Reforma Trabalhista tiveram influência direta nos impasses encontrados durantes as negociações

“Essa convenção foi a primeira após a aprovação da Reforma Trabalhista e ainda existem dúvidas em relação a algumas questões, o que nos levou a ter discordância em dois pontos principais que são: Contribuição assistencial e homologações. Com a divergência de pensamentos e para que as negociações não se ‘arrastassem’ ainda mais, decidimos fazer o aditamento que trata apenas do reajuste da categoria”, explica o presidente do Sincomercio.

Com o reajuste em vigor Ivo acredita que as entidades, Sincomercio e Sincomerciários, com o decorrer do tempo e com mais calma, manterão o diálogo aberto e irão acompanhar atentamente as decisões dos órgãos superiores  para entrar num consenso que seja benéfico ao Laboral e Patronal.

Sobre o reajuste, Pinfildi Júnior destaca que as diferenças dos meses de outubro, novembro e dezembro deverão ser pagas nos meses de janeiro, fevereiro e março.

“O empregador terá três meses para pagar o reajuste do período. Ainda assim é importante que em caso de qualquer dúvida por parte do empresário ou do contador, que entre em contato com os profissionais do Sincomercio e se necessário também com a Assessoria Jurídica para que todos os pontos de questionamento sejam sanados”, finaliza Ivo.

O aditamento completo pode ser encontrado no site do Sincomercio, informações: 17 3531-5900. Avenida Benedito Zancaner, 720 – Jardim do Lago – Catanduva.

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