×
Rádio Sincomércio
          Início          Notícias          Sincomercio Catanduva orienta empresários para que evitem autuações nas vendas dos Dia das Mães

NOTÍCIAS

Publicação: 9 de maio de 2018

Sincomercio Catanduva orienta empresários para que evitem autuações nas vendas dos Dia das Mães



A fiscalização neste período tende a aumentar e os comerciantes devem estar atentos e se adaptar às normas do setor

Com a chegada do Dia das Mães, os órgãos de defesa do consumidor tendem a intensificar a fiscalização em estabelecimentos comerciais a fim de evitar abusos. Por isso, o Sindicato do Comércio Varejista de Catanduva – Sincomercio orienta os comerciantes a se adequarem e informarem seus clientes conforme previsão das normas vigentes.
Desde o último ano o Sincomercio Catanduva realizou ampla divulgação envio de cartilha explicativa para seus associados, quantos as normas vigentes de afixação de preços. Para o Dia das Mães, o Sincomercio reforça entre os empresários as mudanças no Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que teve vários pontos alterados com base na Lei Complementar (LC) n.º 155, de 27 de outubro de 2016.
Entre as principais mudanças, está a inclusão da dupla visita nas relações de consumo, inserida na LC a partir do trabalho da FecomercioSP, que atuou junto com o Poder Legislativo no sentido de incluir as relações de consumo neste capítulo da fiscalização orientadora, que já era aplicada em várias outras áreas. A nova legislação passou a vigorar em janeiro deste ano.

O presidente do Sincomercio Ivo Pinfildi Júnior enfatiza que todo cuidado é pouco, pedindo a atenção dos empresários.

“Trabalhamos assiduamente na informação e orientação aos comerciantes. Entretanto é preciso pedir atenção redobrada principalmente nesse período que a fiscalização tende a ser mais intensiva e não queremos que nesse momento da econômica nacional, os empresários sejam multados por algo que é possível prevenir”, analisa o presidente do Sincomercio.

Com a mudança, a primeira fiscalização nos estabelecimentos comerciais deve ser de orientação para correção da conduta irregular. Somente após uma segunda visita haverá a possibilidade de lavratura de auto de infração, se a irregularidade previamente constatada não for resolvida pelo empresário.
Conforme destacado pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon-SP), em reunião com a FecomercioSP no mês de abril, aplica-se essa regra nos casos das seguintes infrações:
– Ofertar produtos ou serviços sem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, condições de pagamento, juros, encargos, garantia e origem entre outros dados relevantes, nos termos do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC);
– Deixar de fornecer prévia e adequadamente ao consumidor, nas vendas a prazo, informações obrigatórias sobre as condições de crédito ou financiamento;
– Omitir, nas ofertas ou vendas eletrônicas, por telefone ou reembolso postal, o nome e endereço do fabricante ou do importador na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial nos termos do art. 33 do CDC;
– Promover publicidade de bens ou serviços por telefone, quando a chamada for onerosa para o consumidor que a origina;
– Promover publicidade de produto ou serviço de forma que o consumidor não a identifique como tal, de forma fácil e imediata;
– Falta de exemplar do Código de Defesa do Consumidor;
– Deixar de gravar de forma indelével, nos produtos refrigerados, as informações quanto a características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, origem, entre outros dados relevantes.
De acordo com a FecomercioSP, até o fim de 2017, quando ainda não estava em vigência a norma da dupla visita, entre os principais motivos de autuação estavam as vitrines sem preços (falta de preços, precificação por meio de códigos sem respectiva tabela de preços, etiquetas com a face principal não voltada ao consumidor), a falta de exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor para consulta, exposição de todos os preços, produtos com rótulos e etiquetas em língua portuguesa e informação clara sobre formas de pagamento, trocas e fila preferencial.
Para o Sincomercio, as autuações no comércio devem diminuir com a dupla visita nas relações de consumo. A Entidade acredita que é fundamental que a administração pública preveja um trabalho de fiscalização orientadora, sem viés punitivo, resguardando, assim, os direitos dos consumidores e os interesses empresariais.

Cartilha
A FecomercioSP, em parceria com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon-SP), reforça aos comerciantes e lojistas a importância do cumprimento das normas legais quanto à afixação de preços em seus estabelecimentos. Sendo essa uma das maiores preocupações do empresário no varejo, a Cartilha de afixação de preços e fiscalização, lançada em 2012, ganhou versão atualizada. O conteúdo, disponível no site da Federação, tem como objetivo orientar os fornecedores de bens e serviços sobre as formas de afixação de preços e, também, sobre os procedimentos de fiscalização adotados pelo Procon-SP. Confira: http://afixacaodeprecos.fecomercio.com.br/.

Serviços

Mais informações no Sincomercio Cataduva: (17) 3531-5900

Leia também:

22 de novembro de 2023
Sincomercio e Sincomerciários assinam Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024
21 de novembro de 2023
Horário Especial para Black Friday
7 de novembro de 2023
6º Café Empresarial do Sincomercio: Um Sucesso de Interação
31 de outubro de 2023
Sincomercio solicita ao Prefeito liberação de vagas de estacionamento no Centro da cidade.
27 de outubro de 2023
Curso de Vitrinismo foi Sucesso!

AINDA NÃO É ASSOCIADO?

Seja um associado e faça parte deste grupo de empresários com acesso a diversas vantagens e serviços diferenciados.

Criado por BCS Desenvolvimento
Top