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Publicação: 15 de março de 2024

Regulamentação do trabalho por aplicativo traz avanços, mas há risco de judicialização



PL dos motoristas de aplicativo aponta progressos ao reconhecer trabalhador como autônomo, mas pode onerar empresas questão do trabalho por aplicativo


Elaborado para regulamentar o trabalho dos motoristas de aplicativo, o Projeto de Lei (PL) proposto pelo governo federal dispõe sobre um tema acompanhado de perto pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). A Entidade defende uma regulação que garanta segurança jurídica para as empresas e proteção social para os trabalhadores. O projeto será analisado por deputados e senadores, com a possibilidade de ajuste pelas casas.

Eduardo Pastore, assessor jurídico e consultor na área das Relações do Trabalho da Federação, observa que o PL apresentado pelo Executivo visa regulamentar, especificamente, a atividade desenvolvida em veículos de quatro rodas, como é o caso dos serviços prestados pela Uber. “Por causa dessa característica, esse projeto de lei complementar do governo é muito mais específico e atinge um universo menor do que esse mercado abrange.” Ele reforça que um anteprojeto de autoria da FecomercioSP tem uma abordagem mais ampla, buscando uma regulamentação do trabalho em plataformas digitais como um todo.

“O que o projeto trouxe de novidade, e que pode impactar todos os outros PLs que discutem a questão do trabalho por aplicativo, é a não caracterização do trabalhador como empregado”, comenta, ao ressaltar que esse é um avanço para a discussão. “Nós percebemos que há um aspecto muito positivo, que encaixa esse trabalhador como um autônomo.” O assunto foi debatido durante reunião do Conselho de Economia Digital e Inovação, da FecomercioSP, realizada na última segunda-feira (11).

Pastore também considerou positivo o fato de a proposta ter sido enviada na forma de um PL — e não de uma medida provisória —, o que possibilitará uma discussão mais democrática da questão no Congresso. Por outro lado, algumas premissas geraram preocupação. Uma delas é com a possível judicialização de casos, já que definições taxativas sobre a jornada de trabalho e a exigência da prestação de serviços sem exclusividade deixam subentendida a possibilidade de alegação de vínculo empregatício. Outro aspecto negativo é a necessidade de negociação coletiva entre trabalhadores e empresas pela relação sindical.

“Quando nós trazemos esse universo de trabalhadores autônomos para dentro do direito coletivo comercial (como esse projeto de lei complementar fez), cria-se uma anomalia sob o ponto de vista do Direito do Trabalho e das relações laborais”, alertou.

Regulação contraditória

O especialista também criticou o estabelecimento de obrigações previdenciárias na ordem de 20%, às plataformas, e 7%, aos trabalhadores. A decisão oneraria não apenas empresas, mas também os colaboradores, encarecendo (e com risco de inviabilizar) parte considerável da atividade. Na avaliação da FecomercioSP, o PL carrega um paradoxo ao definir o trabalhador de aplicativo como autônomo e, ao mesmo tempo, adotar princípios de regulamentação extremos, aproximando-se de uma relação regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Na contramão disso, o anteprojeto de lei elaborado pelo Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Entidade busca regulamentar o trabalho nas plataformas digitais tendo como premissas as proteções aos trabalhadores e às empresas, bem como os impulsos ao investimento em tecnologias e à criação de empregos. Um dos objetivos é proporcionar a proteção previdenciária mediante a adaptação do ordenamento jurídico já existente.

A FecomercioSP defende uma regulação que proporcione proteções física e social ao trabalhador com segurança jurídica na relação entre eles e as empresas. Dessa forma, evita-se restringir a inovação ou criar mecanismos que impossibilitem — ou revertam — conquistas recentes relevantes para o ambiente de negócios brasileiro.

Fonte: FecomercioSP

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