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Publicação: 30 de janeiro de 2020

COTA NEGOCIAL EMPRESARIAL



COTA NEGOCIAL EMPRESARIAL: Com fundamento no artigo 7°, inciso XXVI da Constituição Federal, que reconheceu a negociação coletiva como direito de todos e não apenas de associados, eis que o nosso sistema é pautado pela unicidade, nos termos do artigo 8° , incisos lI e III da Constituição Federal, bem como o artigo 611-B, inciso XXVI da Consolidação das Leis do Trabalho e o disposto nos artigos 421 e 422 do Código Civil Brasileiro, uma vez que a cota negocial empresarial tem natureza jurídica ressarcitória, não se destinando ao custeio confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento do sistema, mas na participação de cada representado beneficiado pelo ressarcimento do trabalho e despesas inerentes ao processo negocial que o Sincomercio Catanduva teve que promover para obter êxito na presente negociação coletiva, que trouxe resultados financeiros em benefício a todos os comerciantes e não apenas associados a Entidade, os integrantes da categoria econômica, representada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Catanduva -Sincomercio e que se utilizam das normas e regras estabelecidas nesta CCT, nas relações com seus empregados Comerciários, deverão recolher ao Sindicato do Comércio Varejista de Catanduva a contribuição negocial empresarial, nos valores determinados pela Assembleia Geral da categoria, realizada em 31 de julho de 2019, com vencimento para 11 de maio de 2020, com a seguinte tabela:

Parágrafo 1° -O recolhimento deverá ser efetuado através de boleto bancário que será· –O fornecido à empresa pelo Sindicato do Comércio Varejista de Catanduva, no qual constará a data do vencimento.

Parágrafo 2° -O recolhimento da cota negocial empresarial efetuado fora do prazo mencionado no parágrafo 1° será acrescido da multa de 2% (dois por cento), além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

Parágrafo 3° -Nos municípios onde existam empresas que possuam uma ou mais filiais, será devida uma contribuição para cada empresa, existente no município.

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