Cobrança do Imposto Sindical Só Deve Ser Feita Se Trabalhadores Autorizarem
A cobrança do Imposto Sindical, também conhecida como contribuição sindical, só deve ser feita se os trabalhadores autorizarem. A novidade está na reforma trabalhista que foi definida no ano passado. Com isso, a autorização precisa ser feita por escrito. A medida vale para os trabalhadores de diversas categorias e inclui o comércio.
Em entrevista ao O Regional, o presidente do Sindicato do Comércio Varejista (Sincomercio), Ivo Pinfildi Júnior explica que agora, todos os funcionários com registro em carteira, independentemente da categoria, devem decidir se querem ou não a contribuição sindical. O prazo para as manifestações termina na semana que vem. “Antes era descontado do salário o valor do sindicato dos empregados e vinha no holerite. Então com a nova lei trabalhista, alterou. Só pode se o funcionário autorizar. Os proprietários devem saber que não podem descontar mais sem a devida autorização por escrito, não pode descontar sem prévia e expressa anuência. A nova lei trabalhista fala que não pode ser descontado, porque é ilícito. Poucos estão sabendo e se o empresário descontar a anuência do funcionário que não autorizou, se quiser, ele (o funcionário) pode acionar na Justiça”, disse.
Pinfildi Júnior aponta que com essas mudanças, os mais de 17 mil sindicatos que existem no Brasil devem mostrar se efetivamente prestam serviços para as suas categorias. “Ele veio porque muitos, não prestavam serviços e recebiam a contribuição que era compulsória”, complementa.
Em Catanduva, Ivo aponta que tanto o Sincomércio, quanto o Sindicato dos Empregados no Comércio (Sincomerciários) prestam os devidos serviços. “No caso do Sindicato que trabalha prestando serviço, que defende, que luta pelas categorias, nada mais justo do que o empregado autorizar o desconto e a empresa também pague para o sindicato. O Sincomércio e o Sincomerciários são entidades que defendem as suas categorias, comprovadamente defendem, oferecendo uma demonstração de zelo com as contribuições que foram pagas. Temos dois prédios magníficos para os trabalhadores e para as empresas com diversos serviços prestados”, complementa.
O presidente do Sincomerciários, Carlinhos Longo, reforça que o desconto é facultativo. Na microrregião de Catanduva, que conta com mais 15 cidades, são 8 mil comerciários. “Nós do Sindicato dos Comerciários de Catanduva, enviamos um comunicado aos escritórios das empresas dizendo que no exercício de 2018 nós não efetuaremos a cobrança devida, a parte do Sincomerciários de 60%. Estou falando do Sindicato, a gente quando saiu a lei se preparou, sabemos que existem liminares, ações para serem julgadas, pode ser que reverta a situação, mas já tínhamos nos preparado para esse ano. Pode ser revertida em Brasília e a gente pode voltar a efetuar a cobrança em 2019”, disse.
“Se tiver interesse de pagar, precisa de autorização do funcionário. O funcionalismo autorizando a empresa a descontar, tem gente que quer autorizar. Na minha opinião, a contribuição sindical não poderia estar na lei do jeito que está porque é um imposto que deveria constar em outra lei, não a lei da reforma trabalhista, até porque, a contribuição sindical tem encargos, ela é diferente das outras contribuições. Não vamos efetuar a cobrança na parte que nos representa”, informa.
Cíntia Souza
Karla Sibro
Da Reportagem Local