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Publicação: 24 de janeiro de 2020

Saiba as regras para trocas e devoluções



LEGISLAÇÃO – Varejo não é obrigado a trocar produtos fora do que determina o Código de Defesa do Consumidor

Após o período das festas de fim de ano, aumenta a procura pelas tro­ cas de produtos no comércio. É importante que o empresário saiba as regras que devem ser seguidas, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Geralmente, os varejistas estabelecem, por conta própria, uma política de trocas, que prevê a substituição de artigos por outros de tamanhos, cores ou modelos diferentes, em determinado período de tempo. No momento em que isso é divulgado aos consumidores, passa a ser obrigatório.

Não havendo essa política, os empresários devem seguir o que determina o CDC, que estabelece a possibilidade de troca dos produtos em caso de vícios ou defeitos que os tornem inadequados ao uso. Nesse caso, a lei prevê o prazo de 30 dias de garantia para produtos não duráveis (produtos de limpeza, roupas, etc.) e 90 dias para os duráveis (eletrodomésticos e eletroeletrônicos).

Quando identificado um problema, o consumidor pode exigir a reparação, e os fornecedores têm até 30 dias para efetuá­la. Se após esse período o problema não for resolvido, o cliente poderá escolher entre a trocado produto por outro em perfeitas condições, a devolução imediata do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço.

A troca do produto deve ser imediata se o conserto puder comprometer as suas características, diminuir seu valor ou quando se tratar de produtos essenciais, como medicamentos. Nesses casos, assim que for constatado o problema, o fornece­ dor deve providenciar a troca ou devolver a quantia paga imediatamente.

As mesmas regras valem para os produtos adquiridos por meio da internet, telefone ou em domicílio. Nesses casos, existe ainda o direito de arrependimento, no qual o consumidor pode desistir da compra em até sete dias corridos e os valores pagos devem ser ressarcidos.

Fonte: Fecomercio

SAIBA  MAIS SOBRE  O CDC: http://sincomerciocatanduva.org.br/servicos/codigo-de-defesa-do-consumidor/

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