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Publicação: 5 de abril de 2019

Sincomercio e da ACE impedem realização da Feira do Brás em Catanduva



Os presidentes do Sindicato do Comércio Varejista – Sincomercio e da Associação Comercial e Empresarial – ACE, Ivo Pinfildi Júnior e Fernando Alves de Souza, mantendo a vigilância e fiscalização no que se refere ao Comércio Varejista de Catanduva, impediram a vinda da Feira do Brás.

A feira itinerante, seria realizada no Bairro da Vila Celso, mantendo atividades durante três dias (22, 23 e 24 de março).

Ao saber de sua realização, os presidentes das entidades, acionaram a Prefeitura de Catanduva, visando saber se todas as exigências da Lei Municipal nº 5.606/14, que regulamenta o funcionamento de feiras itinerantes em Catanduva, estavam sendo cumpridas. Uma vez que caso não fossem, o alvará de funcionamento não poderia ser expedido, impedindo seus organizadores de realizar o evento.

“Soubemos da feira por meio de uma propaganda de rádio. A Lei Municipal prevê que no ato do pedido de alvará para realização da feira, tanto a ACE como o Sincomercio precisariam ser avisados com antecedência mínima de 60 dias a contar da data do evento, além de outros órgãos citados. Para ter o alvará de funcionamento liberado, o idealizador da feira precisa cumprir uma relação de itens que também estão previstos na lei, ou seja, a lei existe desde 2014 e precisa ser cumprida à risca”, detalha Ivo Pinfildi Júnior.
O grupo organizador, ao não receber o alvará de funcionamento, solicitou um mandado de segurança com pedido de liminar na Justiça de Catanduva, visando a autorização e realização da feira. Entretanto a Juíza Maria Clara Schmidt da 2ª Vara Cível, responsável pelo caso, negou o pedido, alegando que o grupo organizador não estava cumprindo com que determina a Lei Municipal nº 5.606/14.

A assessoria jurídica do Sincomercio apontou entre outras exigências que não foram cumpridas, a previsão do artigo 3º que diz: “…o funcionamento de feiras de que trata a presente lei, somente será permitido no período mínimo de 15 dias após e 45 dias antes, de grandes datas festivas, tais como: Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal, Carnaval e/ou outro, eventualmente, a critério da administração municipal”.

Os presidentes das entidades finalizaram o ofício enviado à Prefeitura alegando que: “É incontestável que a realização de feiras dessa natureza, sem a plena obediência à lei, causam incontáveis prejuízos ao comércio de Catanduva e aos consumidores, por comercializarem os produtos sem a emissão de nota fiscal, de origem ilícita e duvidosa (falsos), sem aprovação de órgãos fiscalizadores, os quais são alvos de apreensões pela Polícia e Receita Federal. Prejudica os comerciantes e o desenvolvimento econômico da cidade”.

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