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Publicação: 29 de dezembro de 2018

Área Azul agora pode ser usado em aplicativo em Catanduva



Medida é benéfica para consumidores que frequentam a região central da cidade

Uma reclamação constante dos consumidores e comerciantes da região central de Catanduva é, sem dúvida, a dificuldade em se adquirir o talão de área azul e também o número limitado de vagas.

Agora, quem vier a Catanduva terá mais tranquilidade na hora de fazer suas compras. Segundo a Prefeitura de Catanduva a nova opção de compra do talão de área azul se dará por meio do aplicativo “Estacione Legal”. O recurso prevê a compra do crédito para uso do estacionamento rotativo, sem a necessidade de um cartão físico, podendo fazer a compra com um simples toque no seu telefone celular.

Para o presidente do Sincomercio, Ivo Pinfildi Júnior, a medida é extremamente benéfica para quem vai à região central e também para os comerciantes.

“Os grandes centros comerciais precisam oferecer uma estrutura mínima para atrair os consumidores. O aplicativo de Área Azul é vai ao encontro dos anseios dos comerciantes e facilita a vida dos consumidores. Sem dúvida, uma grande lacuna preenchida”, analisa Pinfildi.

De acordo com informativo enviado pela Prefeitura, a Secretaria de Trânsito e Transportes Urbanos (STU), responsável pela iniciativa de modernização, qualquer pessoa que tenha aparelho celular com os sistemas iOS e Android pode baixar o aplicativo nas lojas Apple Store e Play Store.

O processo para a compra do direito de uso do estacionamento rotativo é simples: depois de baixar o app, o interessado faz o cadastro e, quando precisar, efetua a compra do crédito, cujo valor permanece o mesmo: R$ 2 para cada duas horas.

Ao consultar a placa do veículo, nos aparelhos utilizados pelos agentes de trânsito e demais fiscalizadores da Área Azul na cidade, como guardas municipais e policiais militares é possível constar se o veículo está ou não regular.

O aplicativo já está disponível para uso, com opções de compra pelo cartão de crédito ou por boleto bancário.

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